A Caixa Econômica Federal, em parceria com o Sebrae, vai disponibilizar R$ 7,5 bilhões em crédito para Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro empresas. A medida tem como objetivo amenizar a crise ocasionada pelo novo coronavírus.
De acordo com a Caixa, os empreendedores terão de 9 a 12 meses de carência. Além disso, o pagamento do empréstimo poderá ser feito entre 24 e 36 meses, isso com as taxas de juros até 40% menores que o convencional.
Valores por categoria
Os valores variam de acordo com cada categoria de empreendedor. Confira:
Microempreendedor Individual (MEI)
: Pode ser contratado, por CNPJ, até R$ 12,5 mil. Além disso, a carência consiste em 9 meses, enquanto a amortização após carência, 24 meses. Juros de 1,59% ao mês.
Empresa de pequeno porte (EPP):
Nesse último caso, o CNPJ poderá contratar até R$ 125 mil. A carência é de 12 meses, enquanto a amortização após carência, 36 meses. Juros de 1,19% ao mês.
Quem pode receber o empréstimo?
Os interessados em receber o empréstimo devem ter, no máximo, os seguintes faturamentos anuais: MEI:
R$ 81 mil
ME:
R$ 360 mil
EPP:
R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões
Além disso, é necessário que o empreendedor esteja com as contas em dia e com mais de um ano de abertura. A pessoa com o nome negativado não poderá ter acesso a crédito. Quem não possuir conta na Caixa pode abrir uma específica para o pagamento.
Como fazer a inscrição?
Para se inscrever no empréstimo Caixa/Sebrae é necessário acessar o site da Caixa sobre Financiamento e efetuar o tutorial do Sebrae. Após cinco dias de cadastro e capacitação no portal do Sebrae, a empresa deve solicitar o crédito Caixa.
Um gerente da Caixa vai entrar em contato com a empresa. O profissional vai analisar a condição do empresário e ainda ofertará algumas soluções financeiras com taxas reduzidas de crédito, serviços no gerenciador financeiro virtual e acompanhamento empresarial com o Sebrae.
Se você ainda não é cliente da Exata Assessoria, não perca tempo. Somos especialistas em cuidar da sua empresa. Entre em contato e saiba mais.
Fonte: Agência Brasil
O Governo federal sancionou Lei que Institui Programa de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A novidade veio com publicação da Lei nº 13.999 de 2020 (DOU de 19/05), que Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Regras de acesso ao crédito com taxas reduzidas
De acordo com a Lei nº 13.999/2020, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá obter crédito no valor de 30% do faturamento do ano de 2019.
Empresa com menos de um ano poderá escolher o método de cálculo do empréstimo mais vantajoso:
A empresa com menos de um ano de funcionamento poderá obter empréstimo de até 50% do seu capital social ou até 30% da média do seu faturamento mensal, apurado desde o início das atividades.
Informações verídicas
As pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O não atendimento a qualquer das obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
Está vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata esta Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Destinação dos recursos
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Prazo para Formalização do empréstimo e taxas
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, observados os seguintes parâmetros:
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;
II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e
Para efeito de controle dos limites o Banco do Brasil S.A. disponibilizará consulta das pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados.
Bancos que poderão aderir ao Pronampe:
Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.
Se você ainda não é cliente da Exata Assessoria, não perca tempo. Somos especialistas em cuidar da contabilidade da sua empresa e entregamos anualmente o seu informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, fazendo todos os cálculos precisos para você e sua empresa. Entre em contato e saiba mais !
Dentre eles, podemos citar o INSS retido, omissão de renda, omissão de resgates de previdência privada, etc.
Assim, a melhor forma de evitar os prejuízos causados pela malha fina, é verificar cada detalhe da declaração antes da entrega. Além disso, deve-se redobrar a atenção aos principais pontos que fazem o contribuinte cair nas garras do Leão.
Malha fina
Antes do contribuinte saber quais motivos podem retê-lo na malha fina, é importante entender o que ela é.
Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física trata-se da revisão de todas as declarações onde são feitas verificações e cruzamento de informações na base de dados da Receita Federal.
O que devo declarar no imposto de renda?
Despesas médicas
É permitida a dedução de despesas médicas próprias e dos respectivos dependentes que forem relacionados na declaração de IRPF. Nesse quesito não há limite para dedução.
Despesas médicas de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser deduzidas .
Inclusive, esse abatimento também se estende aos serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas.
No caso de próteses dentárias e aparelhos ortodônticos é necessário comprovação e nota fiscal para validação do benefício.
O contribuinte deve ficar atento. Afinal, só se deve indicar despesas com saúde em benefício próprio ou de seus dependentes. Do contrário, estará sujeito a ser retido na malha da Receita Federal. Renda do dependente
Em alguns casos é possível que o dependente também possua renda própria. Dessa forma, devem ser declaradas as despesas do dependente, também devem ser informados os seus rendimentos.
Ou seja, no caso do contribuinte declarar que seu dependente recebe pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente de qual seja o valor.
Por exemplo, se o contribuinte tem uma filha que estuda e trabalha como estagiária, deve-se declarar também os rendimentos dela.
Pensão alimentícia – recebimento
A pensão alimentícia está sujeita ao recolhimento mensal por meio do carnê-leão e à tributação na declaração de Imposto de Renda. Quem deve o imposto é o beneficiário da pensão.
Se o beneficiado for apresentado como dependente na declaração de outro contribuinte, como pais, avós e outros, os rendimentos da pensão devem ser informados nessa declaração.
Pensão alimentícia – dedução
Só pode ser abatida a pensão alimentícia paga em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Qualquer outra condição de pagamento de pensão alimentícia, que não as citadas anteriormente, estará sujeita à malha fina da Receita.
Despesas com educação
Neste tópico só é permitido a dedução dos pagamentos de despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração. Lembrando que gastos com educação podem ser deduzidos até o limite de R$ 3,561,50.
Ganhos com ações
O contribuinte que tiver ganho líquido na transação de ações com valor superior a 20 mil reais num só mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O tributo sobre o ganho com essa transação deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.
Aluguel
Os aluguéis devem ser declarados por quem recebe, e o inquilino deve declarar que paga, lembrando que deve ser indicado o mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador.
Quando se tratar de imóvel com usufruto, se este constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o “nu-proprietário” (aquele que repassou o imóvel em usufruto), ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do “usufrutuário” (aquele que recebeu o imóvel em usufruto).
Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do usufrutuário.
Imposto de renda sobre imóvel
Se não houver escritura averbada, nu-proprietário, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao “usufrutuário”.
Os rendimentos de imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário.
Por outro lado, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.
Aposentadoria
Grande parte dos contribuintes acham que a aposentadoria é isenta de imposto de renda, mas não é bem assim. A aposentadoria sofre deduções na fonte quando aplicável e por isso deve ser declarada.
Para que a aposentadoria não necessite ser declarada, o valor bruto anual não deve exceder aos R$ 28.559,70. Valores que excedam este limite devem obrigatoriamente constar como rendimentos tributáveis na declaração.
Doações com incentivo fiscal
Ao contrário do que muitos contribuintes pensam, não são todas as doações a projetos sociais que podem ser deduzidas. Afinal, somente as contribuições cadastradas pelo Governo que possuem incentivo tributário são dedutíveis.
A Receita considera doações incentivadas e passiveis de dedução, contribuições feitas aos seguintes destinatários:
Como evitar a malha fina da Receita Federal?
Inclusão indevida de dependentes
Ainda que despesas médicas e com educação sejam dedutíveis, pagar as despesas de uma pessoa por si só não garante ao contribuinte o direito de deduzir esse valor.
Isso porque para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que a mesma seja declarada como dependente na DIRPF e existem regras para declarar dependentes no Imposto de Renda 2018.
Nota: filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.
Duplicidade de CPF
O CPF de cada contribuinte pode aparecer somente uma vez em um formulário de imposto de renda.
Caso, mais de um familiar faça a divisão de despesas de pais, filhos, avós etc. Deve ser decidido quem vai incluir o dependente na declaração de imposto de renda.
Somente esta pessoa deve deduzir os gastos com o dependente.
Análise da declaração antes da entrega
Poucos contribuintes tomam este cuidado, mas fazer a análise da declaração de IRPF antes da entrega é fundamental para evitar erros e consequentemente não cair na malha fina.
Atualmente já existem no mercado aplicativos e serviços que fazem toda a análise da declaração de IRPF. Para o contribuinte, vale a pena pesquisar mais sobre essas ferramentas que podem prevenir o risco de ser retido.
São diversos erros que fazem o contribuinte ser retido na malha fina. A dica é se atentar a todos os detalhes no momento do preenchimento da declaração.
Se você ainda não é cliente da Exata Assessoria, não perca tempo. Somos especialistas em cuidar da contabilidade da sua empresa e entregamos anualmente o seu informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, fazendo todos os cálculos precisos para você e sua empresa. Entre em contato e saiba mais !
A Caixa Econômica Federal, em parceria com o Sebrae, vai disponibilizar R$ 7,5 bilhões em crédito para Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro empresas. A medida tem como objetivo amenizar a crise ocasionada pelo novo coronavírus.
De acordo com a Caixa, os empreendedores terão de 9 a 12 meses de carência. Além disso, o pagamento do empréstimo poderá ser feito entre 24 e 36 meses, isso com as taxas de juros até 40% menores que o convencional.
Valores por categoria
Os valores variam de acordo com cada categoria de empreendedor. Confira:
Microempreendedor Individual (MEI)
: Pode ser contratado, por CNPJ, até R$ 12,5 mil. Além disso, a carência consiste em 9 meses, enquanto a amortização após carência, 24 meses. Juros de 1,59% ao mês.
Empresa de pequeno porte (EPP):
Nesse último caso, o CNPJ poderá contratar até R$ 125 mil. A carência é de 12 meses, enquanto a amortização após carência, 36 meses. Juros de 1,19% ao mês.
Quem pode receber o empréstimo?
Os interessados em receber o empréstimo devem ter, no máximo, os seguintes faturamentos anuais: MEI:
R$ 81 mil
ME:
R$ 360 mil
EPP:
R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões
Além disso, é necessário que o empreendedor esteja com as contas em dia e com mais de um ano de abertura. A pessoa com o nome negativado não poderá ter acesso a crédito. Quem não possuir conta na Caixa pode abrir uma específica para o pagamento.
Como fazer a inscrição?
Para se inscrever no empréstimo Caixa/Sebrae é necessário acessar o site da Caixa sobre Financiamento e efetuar o tutorial do Sebrae. Após cinco dias de cadastro e capacitação no portal do Sebrae, a empresa deve solicitar o crédito Caixa.
Um gerente da Caixa vai entrar em contato com a empresa. O profissional vai analisar a condição do empresário e ainda ofertará algumas soluções financeiras com taxas reduzidas de crédito, serviços no gerenciador financeiro virtual e acompanhamento empresarial com o Sebrae.
Se você ainda não é cliente da Exata Assessoria, não perca tempo. Somos especialistas em cuidar da sua empresa. Entre em contato e saiba mais.
Fonte: Agência Brasil
O Governo federal sancionou Lei que Institui Programa de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A novidade veio com publicação da Lei nº 13.999 de 2020 (DOU de 19/05), que Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Regras de acesso ao crédito com taxas reduzidas
De acordo com a Lei nº 13.999/2020, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá obter crédito no valor de 30% do faturamento do ano de 2019.
Empresa com menos de um ano poderá escolher o método de cálculo do empréstimo mais vantajoso:
A empresa com menos de um ano de funcionamento poderá obter empréstimo de até 50% do seu capital social ou até 30% da média do seu faturamento mensal, apurado desde o início das atividades.
Informações verídicas
As pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O não atendimento a qualquer das obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
Está vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata esta Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Destinação dos recursos
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Prazo para Formalização do empréstimo e taxas
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, observados os seguintes parâmetros:
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;
II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e
Para efeito de controle dos limites o Banco do Brasil S.A. disponibilizará consulta das pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados.
Bancos que poderão aderir ao Pronampe:
Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.
Se você ainda não é cliente da Exata Assessoria, não perca tempo. Somos especialistas em cuidar da contabilidade da sua empresa e entregamos anualmente o seu informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, fazendo todos os cálculos precisos para você e sua empresa. Entre em contato e saiba mais !
Dentre eles, podemos citar o INSS retido, omissão de renda, omissão de resgates de previdência privada, etc.
Assim, a melhor forma de evitar os prejuízos causados pela malha fina, é verificar cada detalhe da declaração antes da entrega. Além disso, deve-se redobrar a atenção aos principais pontos que fazem o contribuinte cair nas garras do Leão.
Malha fina
Antes do contribuinte saber quais motivos podem retê-lo na malha fina, é importante entender o que ela é.
Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física trata-se da revisão de todas as declarações onde são feitas verificações e cruzamento de informações na base de dados da Receita Federal.
O que devo declarar no imposto de renda?
Despesas médicas
É permitida a dedução de despesas médicas próprias e dos respectivos dependentes que forem relacionados na declaração de IRPF. Nesse quesito não há limite para dedução.
Despesas médicas de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser deduzidas .
Inclusive, esse abatimento também se estende aos serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas.
No caso de próteses dentárias e aparelhos ortodônticos é necessário comprovação e nota fiscal para validação do benefício.
O contribuinte deve ficar atento. Afinal, só se deve indicar despesas com saúde em benefício próprio ou de seus dependentes. Do contrário, estará sujeito a ser retido na malha da Receita Federal. Renda do dependente
Em alguns casos é possível que o dependente também possua renda própria. Dessa forma, devem ser declaradas as despesas do dependente, também devem ser informados os seus rendimentos.
Ou seja, no caso do contribuinte declarar que seu dependente recebe pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente de qual seja o valor.
Por exemplo, se o contribuinte tem uma filha que estuda e trabalha como estagiária, deve-se declarar também os rendimentos dela.
Pensão alimentícia – recebimento
A pensão alimentícia está sujeita ao recolhimento mensal por meio do carnê-leão e à tributação na declaração de Imposto de Renda. Quem deve o imposto é o beneficiário da pensão.
Se o beneficiado for apresentado como dependente na declaração de outro contribuinte, como pais, avós e outros, os rendimentos da pensão devem ser informados nessa declaração.
Pensão alimentícia – dedução
Só pode ser abatida a pensão alimentícia paga em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Qualquer outra condição de pagamento de pensão alimentícia, que não as citadas anteriormente, estará sujeita à malha fina da Receita.
Despesas com educação
Neste tópico só é permitido a dedução dos pagamentos de despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração. Lembrando que gastos com educação podem ser deduzidos até o limite de R$ 3,561,50.
Ganhos com ações
O contribuinte que tiver ganho líquido na transação de ações com valor superior a 20 mil reais num só mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O tributo sobre o ganho com essa transação deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.
Aluguel
Os aluguéis devem ser declarados por quem recebe, e o inquilino deve declarar que paga, lembrando que deve ser indicado o mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador.
Quando se tratar de imóvel com usufruto, se este constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o “nu-proprietário” (aquele que repassou o imóvel em usufruto), ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do “usufrutuário” (aquele que recebeu o imóvel em usufruto).
Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do usufrutuário.
Imposto de renda sobre imóvel
Se não houver escritura averbada, nu-proprietário, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao “usufrutuário”.
Os rendimentos de imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário.
Por outro lado, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.
Aposentadoria
Grande parte dos contribuintes acham que a aposentadoria é isenta de imposto de renda, mas não é bem assim. A aposentadoria sofre deduções na fonte quando aplicável e por isso deve ser declarada.
Para que a aposentadoria não necessite ser declarada, o valor bruto anual não deve exceder aos R$ 28.559,70. Valores que excedam este limite devem obrigatoriamente constar como rendimentos tributáveis na declaração.
Doações com incentivo fiscal
Ao contrário do que muitos contribuintes pensam, não são todas as doações a projetos sociais que podem ser deduzidas. Afinal, somente as contribuições cadastradas pelo Governo que possuem incentivo tributário são dedutíveis.
A Receita considera doações incentivadas e passiveis de dedução, contribuições feitas aos seguintes destinatários:
Como evitar a malha fina da Receita Federal?
Inclusão indevida de dependentes
Ainda que despesas médicas e com educação sejam dedutíveis, pagar as despesas de uma pessoa por si só não garante ao contribuinte o direito de deduzir esse valor.
Isso porque para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que a mesma seja declarada como dependente na DIRPF e existem regras para declarar dependentes no Imposto de Renda 2018.
Nota: filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.
Duplicidade de CPF
O CPF de cada contribuinte pode aparecer somente uma vez em um formulário de imposto de renda.
Caso, mais de um familiar faça a divisão de despesas de pais, filhos, avós etc. Deve ser decidido quem vai incluir o dependente na declaração de imposto de renda.
Somente esta pessoa deve deduzir os gastos com o dependente.
Análise da declaração antes da entrega
Poucos contribuintes tomam este cuidado, mas fazer a análise da declaração de IRPF antes da entrega é fundamental para evitar erros e consequentemente não cair na malha fina.
Atualmente já existem no mercado aplicativos e serviços que fazem toda a análise da declaração de IRPF. Para o contribuinte, vale a pena pesquisar mais sobre essas ferramentas que podem prevenir o risco de ser retido.
São diversos erros que fazem o contribuinte ser retido na malha fina. A dica é se atentar a todos os detalhes no momento do preenchimento da declaração.
Se você ainda não é cliente da Exata Assessoria, não perca tempo. Somos especialistas em cuidar da contabilidade da sua empresa e entregamos anualmente o seu informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, fazendo todos os cálculos precisos para você e sua empresa. Entre em contato e saiba mais !