
O Governo federal sancionou Lei que Institui Programa de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A novidade veio com publicação da Lei nº 13.999 de 2020 (DOU de 19/05), que Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Regras de acesso ao crédito com taxas reduzidas
De acordo com a Lei nº 13.999/2020, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá obter crédito no valor de 30% do faturamento do ano de 2019.
Empresa com menos de um ano poderá escolher o método de cálculo do empréstimo mais vantajoso:
A empresa com menos de um ano de funcionamento poderá obter empréstimo de até 50% do seu capital social ou até 30% da média do seu faturamento mensal, apurado desde o início das atividades.
Informações verídicas
As pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O não atendimento a qualquer das obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
Está vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata esta Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Destinação dos recursos
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Prazo para Formalização do empréstimo e taxas
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, observados os seguintes parâmetros:
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;
II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e
Para efeito de controle dos limites o Banco do Brasil S.A. disponibilizará consulta das pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados.
Bancos que poderão aderir ao Pronampe:
Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.
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Dentre eles, podemos citar o INSS retido, omissão de renda, omissão de resgates de previdência privada, etc.
Assim, a melhor forma de evitar os prejuízos causados pela malha fina, é verificar cada detalhe da declaração antes da entrega. Além disso, deve-se redobrar a atenção aos principais pontos que fazem o contribuinte cair nas garras do Leão.
Malha fina
Antes do contribuinte saber quais motivos podem retê-lo na malha fina, é importante entender o que ela é.
Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física trata-se da revisão de todas as declarações onde são feitas verificações e cruzamento de informações na base de dados da Receita Federal.
O que devo declarar no imposto de renda?
Despesas médicas
É permitida a dedução de despesas médicas próprias e dos respectivos dependentes que forem relacionados na declaração de IRPF. Nesse quesito não há limite para dedução.
Despesas médicas de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser deduzidas .
Inclusive, esse abatimento também se estende aos serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas.
No caso de próteses dentárias e aparelhos ortodônticos é necessário comprovação e nota fiscal para validação do benefício.
O contribuinte deve ficar atento. Afinal, só se deve indicar despesas com saúde em benefício próprio ou de seus dependentes. Do contrário, estará sujeito a ser retido na malha da Receita Federal. Renda do dependente
Em alguns casos é possível que o dependente também possua renda própria. Dessa forma, devem ser declaradas as despesas do dependente, também devem ser informados os seus rendimentos.
Ou seja, no caso do contribuinte declarar que seu dependente recebe pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente de qual seja o valor.
Por exemplo, se o contribuinte tem uma filha que estuda e trabalha como estagiária, deve-se declarar também os rendimentos dela.
Pensão alimentícia – recebimento
A pensão alimentícia está sujeita ao recolhimento mensal por meio do carnê-leão e à tributação na declaração de Imposto de Renda. Quem deve o imposto é o beneficiário da pensão.
Se o beneficiado for apresentado como dependente na declaração de outro contribuinte, como pais, avós e outros, os rendimentos da pensão devem ser informados nessa declaração.
Pensão alimentícia – dedução
Só pode ser abatida a pensão alimentícia paga em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Qualquer outra condição de pagamento de pensão alimentícia, que não as citadas anteriormente, estará sujeita à malha fina da Receita.
Despesas com educação
Neste tópico só é permitido a dedução dos pagamentos de despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração. Lembrando que gastos com educação podem ser deduzidos até o limite de R$ 3,561,50.
Ganhos com ações
O contribuinte que tiver ganho líquido na transação de ações com valor superior a 20 mil reais num só mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O tributo sobre o ganho com essa transação deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.
Aluguel
Os aluguéis devem ser declarados por quem recebe, e o inquilino deve declarar que paga, lembrando que deve ser indicado o mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador.
Quando se tratar de imóvel com usufruto, se este constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o “nu-proprietário” (aquele que repassou o imóvel em usufruto), ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do “usufrutuário” (aquele que recebeu o imóvel em usufruto).
Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do usufrutuário.
Imposto de renda sobre imóvel
Se não houver escritura averbada, nu-proprietário, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao “usufrutuário”.
Os rendimentos de imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário.
Por outro lado, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.
Aposentadoria
Grande parte dos contribuintes acham que a aposentadoria é isenta de imposto de renda, mas não é bem assim. A aposentadoria sofre deduções na fonte quando aplicável e por isso deve ser declarada.
Para que a aposentadoria não necessite ser declarada, o valor bruto anual não deve exceder aos R$ 28.559,70. Valores que excedam este limite devem obrigatoriamente constar como rendimentos tributáveis na declaração.
Doações com incentivo fiscal
Ao contrário do que muitos contribuintes pensam, não são todas as doações a projetos sociais que podem ser deduzidas. Afinal, somente as contribuições cadastradas pelo Governo que possuem incentivo tributário são dedutíveis.
A Receita considera doações incentivadas e passiveis de dedução, contribuições feitas aos seguintes destinatários:
- Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso.
- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).
- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual.
- Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
- Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Como evitar a malha fina da Receita Federal?
Inclusão indevida de dependentes
Ainda que despesas médicas e com educação sejam dedutíveis, pagar as despesas de uma pessoa por si só não garante ao contribuinte o direito de deduzir esse valor.
Isso porque para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que a mesma seja declarada como dependente na DIRPF e existem regras para declarar dependentes no Imposto de Renda 2018.
Nota: filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.
Duplicidade de CPF
O CPF de cada contribuinte pode aparecer somente uma vez em um formulário de imposto de renda.
Caso, mais de um familiar faça a divisão de despesas de pais, filhos, avós etc. Deve ser decidido quem vai incluir o dependente na declaração de imposto de renda.
Somente esta pessoa deve deduzir os gastos com o dependente.
Análise da declaração antes da entrega
Poucos contribuintes tomam este cuidado, mas fazer a análise da declaração de IRPF antes da entrega é fundamental para evitar erros e consequentemente não cair na malha fina.
Atualmente já existem no mercado aplicativos e serviços que fazem toda a análise da declaração de IRPF. Para o contribuinte, vale a pena pesquisar mais sobre essas ferramentas que podem prevenir o risco de ser retido.
São diversos erros que fazem o contribuinte ser retido na malha fina. A dica é se atentar a todos os detalhes no momento do preenchimento da declaração.
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As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o último dia de janeiro de 2020 para confirmar sua opção tributária para o ano, caso contrário elas serão enquadradas no regime fiscal escolhido no ano anterior.
"Essa definição é importante, pois impacta diretamente no planejamento tributário da empresa, fator essencial para a gestão dos negócios de forma assertiva e saudável. A escolha de um regime tributário incorreto pode trazer vários impactos negativos na gestão fiscal da empresa", explica o coordenador da área Consultivo Tributária do escritório Andrade Silva Advogados, Ivo Neri Avelar.
O especialista reforça a necessidade de se conhecer a fundo as particularidades da empresa e suas expectativas de receita e custos para o ano seguinte. "Para quem acaba de abrir uma empresa ou possui uma folha de pagamentos acima de 40% em relação ao faturamento, o Simples pode ser a melhor opção, desde que o faturamento esteja projetado até o limite dessa modalidade. Entretanto, é preciso considerar outros regimes tributários em face das particularidades da empresa. Uma assessoria tributária especializada, neste momento, é imprescindível", enfatiza.
Avelar acrescenta, inclusive, que a Receita Federal audita constantemente se as empresas estão atendendo ao regime pelo qual optaram e quando é verificada discordância enviam uma notificação. "Neste caso, a Receita irá estipular um prazo para regularizar a pendência. Caso não seja resolvida, a exclusão do Simples, por exemplo, produzirá efeitos no exercício seguinte", complementa.
Entre os motivos para o desenquadramento do Simples estão: ultrapassar o limite de faturamento, passar a executar atividades impeditivas, incluir um sócio que seja pessoa jurídica e ter dívidas junto ao Fisco.
Sobre as facilidades do Simples, Avelar destaca o sistema de arrecadação único onde em uma guia são concentrados vários tributos como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre outros.
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Fonte: Jornal Contábil

O ano de 2019 está chegando ao fim, junto com ele as metas costumam ir embora. Se você quiser ver seu negócio crescer, as metas deverão ser contínuas. Elas serão mais desafiadoras do que a ano atual ou reestruturadas para serem atingidas. Veja como fazer um planejamento empresarial de sucesso em 2020 para sua empresa !
O planejamento, é a chave para a empresa crescer com objetivo, sucesso e lucro garantido. Por trás de todo negócio de sucesso existe um planejamento bem estruturado. Você é capaz de conseguir, veja nossas dicas para começar a implantar na sua empresa hoje mesmo !
O que você verá neste artigo:
DIAGNÓSTICO DE 2019
FAÇA UMA ANÁLISE SWOT
CUSTOMER SUCCESS
MARKETING
PLANEJAMENTO COM PRAZOS
CONCLUSÃO
Diagnóstico de 2019
Com certeza essa seria a primeira dica de todas. Entenda de uma vez, para mudar o atual cenário é preciso verificar como foi o cenário anterior e para que isso aconteça é necessário ter uma avaliação detalhada sobre o seu negócio. Esse diagnóstico costuma explicar suas métricas, os erros, os acertos, o lucro, quais foram os pontos que geraram resultados e quais foram os obstáculos enfrentados ao decorrer do ano de 2019.
O planejamento empresarial deverá conter algumas informações como:
Verificar o faturamento
Identificar as despesas e custos
Fluxo de caixa
SWOT
Estratégias que deram certas
Estratégias que deram erradas
A partir de uma análise detalhada é possível verificar quais foram as falhas que surgiram no planejamento. É recomendado identificar as falhas o quanto antes para traçar novas estratégias para solucionar o problema.
Faça uma análise SWOT
A análise SWOT é uma ferramenta para identificar os seus pontos fortes e fracos, oportunidades e ameaças da empresa. Uma SWOT bem feita auxiliará no crescimento do seu negócio.
Pontos fortes: É importante usar o que a sua empresa tem de melhor ! "Pode ser mais de uma, duas ou três ou quantas for necessário", pode ser a localização dela ou qualquer outra coisa, mas use ao seu favor como um ponto forte para o crescimento empresarial. O importante é reforçar para as pessoas que sua empresa é a melhor naquilo que faz por algum motivo.
Ponto fraco: O ponto fraco, é o que têm que ser melhorado internamente pelo qual você tem o controle de resolver. Pode ser a comunicação por exemplo. Os pontos fracos podem ser reparados para que se tornem em pontos fortes do seu negócio mais para frente.
Oportunidades: São oportunidades externas, ou seja, existe um mercado no qual você pode explorar e lançar um novo produto ou serviço que fará a diferença para as empresas ? Pode ser um acontecimento que está em alta e que sua empresa tenha a ver por exemplo.
Ameaças: As ameaças são o que você não têm controle. Por mais difícil de ser controlada, é bom entender no que pode afetar na sua empresa, algumas situações de ameaças podem ser consideradas como concorrentes ou mudança em leis e decretos do governo que terá um impacto na sua empresa.
É importante ressaltar que ao levantar todos esses indicadores, procure manter todos esses dados atualizados constantemente. Verifique quais informações dependem de você sem a interrupção governamental e procure fortalecer a imagem da sua empresa para que tenha um planejamento empresarial de sucesso.
Customer Success
Você já ouviu falar sobre essa área ? Em outras palavras traduzindo para o português seria "Sucesso do Cliente". Uma nova tendência no mercado onde é proporcionado interações com o cliente e empresa, fortalecendo o seu relacionamento através das melhores experiências adquiridas possíveis.
Para aderir ao sucesso do cliente na sua empresa todos deverão participar seja de forma direta ou indireta, é necessário que todos trabalhem para que isso aconteça. Além de exigir esforço desde o primeiro contato do cliente com a empresa ou até a solução de um problema em que será necessário a participação da operação.
Algumas atribuições do customer success:
Reuniões
Boas vindas
Acompanhar processos
Desempenhar atividades voltadas para o cliente
Disponibilidade para auxiliar na solução dos problemas
Lembre-se: Você não está apenas vendendo um produto ou serviço para o seu cliente, você vende uma experiência seja positiva ou negativa. Procure oferecer experiências positivas para que sua empresa crie uma reputação agradável ao ponto dos clientes fazerem indicações por espontânea vontade.
Marketing
Sua empresa pode crescer mas tudo dependerá de como você fará isso, se o seu objetivo principal é fazer com que sua empresa cresça em 5 anos. O que você fará para que esta meta aconteça ?
O markting é uma das estratégias mais amplas para o crescimento do seu negócio, você precisará divulgar a imagem da organização, dos seus produtos, dos seus serviços e muito mais. As pessoas estão cada vez mais conectadas, o seu público alvo pode estar conectado também. Desenvolver estratégias de markting digital na sua empresa é uma ótima forma de comunicação com o seu público.
Além de promover campanhas, o markting cuidará da divulgação dos seus produtos, poderá traçar estratégias de comunicação eficientes e identificar a sua persona, em outras palavras o seu potencial cliente ideal.
Planejamento com prazos
Você conhece o planejamento na vida pessoal ? Aquele que é feito no inicio do ano pelas pessoas. Nele você determina o que deseja conquistar e quanto tempo levará para atingir o objetivo.
Com o seu negócio, você deverá fazer quase as mesmas tarefas, mas na sua empresa. Estabelecer prazos no começo pode parecer uma tarefa complicada e chata de fazer, mas é preciso. Saiba que os prazos são fundamentais para o crescimento dos negócios e expansão dos lucros empresariais.
Basicamente existe uma regra simples para definir os objetivos. Eles deverão ser classificados por prazos. Veja abaixo:
1. Curto prazo;
2. Médio prazo;
3. Longo prazo.
Sendo que eles ficariam assim:
Curto prazo: Serão as ações que deverão ser executadas dentro do prazo de 3 a 6 meses;
Médio prazo: Serão as ações que deverão ser executadas dentro do prazo 1 até 3 anos;
Longo prazo: Serão as ações que deverão ser executadas dentro do prazo de 5 anos.
Lembre-se: Suas metas podem mudar conforme forem atingidas. Caso atinja antes do prazo estabelecido, que é ainda melhor. É sinal de que está no caminho certo.
Conclusão
Começar 2020 com o pé direito é o sonho de muitos empreendedores, você deve fazer um planejamento para atingir esse objetivo. Através de um diagnostico é possível analisar o que tem dado certo para a sua empresa e o que não tem trazido tanto resultado quanto o esperado. Analisar quais são os seus pontos fortes, suas fraquezas, oportunidades e ameaças fazem parte de uma das dicas para sua empresa crescer e alcançar o tão sucesso sonhado.
Lembre-se de desenvolver atividades voltadas para o sucesso do seu cliente assim como as companhas de markting para melhorar a imagem da sua empresa. Existem um conjunto de dicas que podem ser trabalhadas juntas para que sua empresa desenvolva por completo. Acima de tudo, reconheça os valores da sua empresa e leve isso para os clientes.
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Fonte: Jornal Contábil

As notificações para regularização das divergências estão sendo postadas no DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte. A ação não está vinculada a qualquer valor. Por se tratar de cruzamento eletrônico, todos os contribuintes que possuem divergência entre o valor declarado do PGDAS-D e a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, poderão receber a notificação.
O prazo para regularizar as divergências vence em 60 dias, contados da notificação.
O contribuinte que deixar de regularizar no prazo fixado no comunicado poderá perder a condição de Simples.
Nesta fase, enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem aplicação da multa de ofício.
A empresa que deixar de regularizar as divergências apontadas pelo fisco no prazo, poderá ser autuada e ainda ser excluída do Simples Nacional.
Sua empresa recebeu o comunicado de irregularidade ? Fique atento ao prazo para regularizar !
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Fonte: Jornal Contábil

Analisar e controlar todas as atividades de um negócio ao mesmo tempo em que se evita fraudes e prejuízos causados por descontrole de gastos ou mesmo por desvios financeiros está no topo da lista de desejos de muitos executivos, mas nem sempre há ferramentas ou mão de obra qualificada para esse tipo de procedimento.
Nesse artigo, abordaremos o modo operacional de como realizar uma auditoria financeira na empresa. Por ser essa uma metodologia de trabalho com amplas possibilidades, ter um objetivo claro em mente antes do início do processo é fundamental para se obter os melhores resultados possíveis.
Defina objetivos para não perder tempo
Antes de iniciar uma auditoria financeira é preciso deixar claro para todos os envolvidos quais são os objetivos principais desse processo. Isso porque existem múltiplas possibilidades e você pode evitar perdas de tempo desnecessários se for direto ao ponto. Se algum objeto da auditoria não for considerado relevante para o seu negócio, deixe-o em segundo plano.
Com uma auditoria financeira sua empresa pode:
- Verificar saldos em extratos bancários, no boletim de caixa e no livro razão para descobrir se os valores ali presentes correspondem à realidade;
- Verificar se os valores disponíveis em caixa, em aplicações financeiras e em depósitos bancários estão sendo utilizados de maneira correta;
- Verificar a posição real de valores e títulos em aberto, associando-os aos saldos contábeis e aos controles internos;
- Verificar se os controles internos do departamento financeiro são seguros o suficiente para reduzir as possibilidades de desvios ou fraudes.
Uma vez que os objetivos tenham sido claramente definidos em conjunto com os responsáveis pela auditoria, é hora de colocar o plano em prática. Aqui estão alguns dos principais passos a serem seguidos.
Faça o mapeamento dos processos
Todas as atividades que passam pelas mãos do departamento financeiro precisam se mapeadas antes de analisadas. O processo de baixa de inadimplentes, o pagamento de fornecedores e colaboradores, as transferências bancárias e qualquer outra movimentação financeira realizada precisam ser checadas.
Nesse aspecto, você não precisa necessariamente ter uma auditoria externa. Esse procedimento pode ser feito por um gestor ou colaborador interno e serve para facilitar o trabalho de auditoria. É o primeiro passo a ser dado e, em muitos casos, não onera a empresa.
Identifique os riscos
Uma vez que você passa a conhecer em detalhes o que acontece em cada um dos processos, então pode descobrir quais são os riscos inerentes a cada um deles. Questionar os gestores envolvidos ou simplesmente avaliar o fluxo são maneiras de identificar falhas em potencial e aperfeiçoar os processos.
Por exemplo, uma empresa que não utiliza softwares de gestão contábil e que ainda faça registros manuais de entradas e saídas tem mais chances de cometer erros do que uma empresa que opte por automatizar esses processos. Nesse caso, a não utilização de softwares adequados poderia ser apontada como um risco.
Identifique os controles internos
Os riscos são inerentes a cada um dos processos e cabe sempre ao gestor atuar para que eles sejam os menores possíveis. Por essa razão, uma vez que os processos estejam mapeados e os riscos identificados, você precisa se perguntar: o que estamos fazendo para evitar problemas aqui ?
São os controles internos que permitem ao gestor minimizar os danos potenciais. Por exemplo, em empresas pouco organizadas é comum que em algum momento ocorram pagamentos em duplicidade ou, ainda, que pagamentos sejam efetuados um dia depois do vencimento, gerando multas e juros desnecessários para a empresa.
Teste a segurança dos controles internos
Se na etapa anterior você encontrou problemas, então é hora de tomar medidas para acabar com eles. Os novos procedimentos precisam ser testados para que, de fato, se verifique que eles são mais seguros. Além disso, muitas empresas buscam dar menos espaço para potenciais fraudes e desvios e é nessa etapa a hora de considerar tais ações.
Se sua empresa faz reembolsos mediante apresentação de nota fiscal, por exemplo, atribua valores máximos ou exija apenas fornecedores certificados no aceite. São formas simples e eficientes de reduzir as notas "infladas". Lembre-se que não há métodos perfeitos, mas você pode buscar sempre os mais eficientes.
Analise os resultados
Tudo que for apontado pela auditoria financeira e que precise de melhorias deve ter a sua consideração. De nada adianta identificar os problemas e descobrir onde estão erros sem agir para minimizá-los. Além disso, após a mudança de metodologias, um acompanhamento detalhado também deve ser feito.
A ideia aqui é analisar os resultados, ou seja, descobrir se as novas metodologias aplicadas foram suficientes para reduzir os erros ou para tornar os processos mais seguros. Trata-se de uma ação contínua e que não acaba simplesmente quando a auditoria termina. De preferência, esse comportamento deve ser incorporado ao dia a dia da sua empresa.
Softwares de gestão contábil facilitam a análise de dados
Um dos problemas mais frequentes com os quais as auditorias financeiras se deparam é o fato de não haver registros sobre todas as transações nas quais a empresa se envolve. Mesmo aqueles gastos menores devem estar descritos de alguma forma, pois sem isso as contas não fecham.
Optar por um software de gestão contábil facilita consideravelmente esse processo. Isso porque os registros ficam centralizados em uma base única de dados e torna-se mais fácil consultá-los a qualquer momento ou mesmo gerar relatórios a partir dessas informações.
Com valores de mensalidade acessíveis mesmo para empresas de pequeno porte, o uso de ferramentas capazes de automatizar os registros financeiros não deve ser encarado como uma despesa, mas sim como um investimento. Há redução no número de erros e no tempo dispendido em cada tarefa. E, por fim, com acesso mais ágil aos dados, as chances de tomar decisões mais assertivas aumentam.
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Fonte: Jornal Contábil

A autorização para retornar ao Simples Nacional consta da Lei Complementar nº 168/2019, publicada em 13/06/2019, no Diário Oficial da União.
O prazo para opção retroativa a janeiro de 2018 termina em 30 dias contados de 13/06/2019.
A Lei Complementar nº 168 de 2019, foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto do ex presidente Michael Temer.
De acordo com o art. de 1º da Lei Complementar nº 168 de 2019:
Os microempreendedores individuais, as empresas microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma do regulamento.
Fonte: Jornal Contábil

Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) relativa ao exercício do ano passado.
A obrigação é válida mesmo para empresas que tenham sido encerradas ao longo de 2018. O MEI que não declarar seus rendimentos em 2018 estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas da DASN. A declaração é feita pela internet, mas o microempreendedor pode obter orientações com o Sebrae.
Para fazer a declaração anual, o MEI deve acessar a página do Portal do Empreendedor e seguir as orientações de como proceder, na aba de serviços, e em seguida "Faça sua declaração anual de faturamento". "Além disso, a pessoa pode procurar o Sebrae para obter mais orientações de como realizar a sua declaração, ou se dirigir às salas de Empreendedor, existentes em várias cidades", explica Hugo Henrique Roth Cardoso, analista da Unidade de Capitalização e Serviços do Sebrae Nacional. Outra opção é buscar informações pelo telefone 0800 570 0800.
Segundo Hugo Cardoso, o MEI precisa apenas enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. Existe um modelo de relatório também disponível no mesmo link "Faça sua declaração anual de faturamento".
Mas, quando o Microempreendedor Individual deixar de fazer o DASN-SIMEI, ele será multado. A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, haverá uma redução de 50%, totalizando R$ 25,00.
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Fonte: Jornal Contábil

"Vai ser um processo acelerado para mim. Estamos na expectativa para que alguém passe rapidamente esses documentos faltantes".
É a primeira vez que a cabeleireira Francielle Vieira irá declarar o imposto e já começou mal, deixando para a última hora teve que correr atrás de um contador.
"Faz pouco tempo que abri minha firma e pela correria do dia a dia e do salão, a gente é mãe também, chega em casa e não tem tempo para fazer pelo computador, eu decidi entregar para o contador de última hora pela correria", justificou.
Nessa época o contador Sebastião Cavallaro trabalha até 15 horas por dia, mas ele não recomenda a demora na entrega da declaração.
"Muita gente deixa para entregar na última hora, o pessoal ainda não aprendeu, mas não é bom porque pode faltar algum documento, o site da Receita fica mais lento e corre o risco da pessoa não conseguir entregar", alerta.
Quem não entregar a declaração de Imposto de Renda paga multa que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
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Fonte: Jornal Contábil

Preenchimento incompleto dos rendimentos
Muitos contribuintes esquecem de preencher todos os recebimentos, desconsideram trabalhos pequenos realizados como autônomos por exemplo. A empresa para qual o contribuinte prestou serviço, declara o recebimento do trabalho bem como o pagamento realizado, a Receita Federal ao confrontar as duas informações identifica que o contribuinte não declarou. Resultado: Malha Fina.
Dependentes
A quantidade de pais/mães de universitários que declaram os filhos como dependentes e esquecem de lançar os rendimentos dos dependentes que trabalham e possuem renda é exorbitante. A empresa para a qual o filho trabalha informa a Receita Federal todos os valores pagos ao longo do ano, sendo assim, a Receita Federal cruza as informações e identifica que o contribuinte não declarou os rendimentos do dependente. Resultado: Malha Fina ! Isso se aplica a todos os dependentes, se você declara a sua mãe como dependente e ela recebe aluguel, você precisa declarar este recebimento. Por vezes não compensa manter o dependente que possuí renda, pois as rendas serão somadas e o imposto será mais alto.
Ainda sobre dependentes
Muitos contribuintes lançam o mesmo dependente em diferentes declarações, a Receita Federal não permite que a dedução seja realizada em declarações diferentes, caso mais de uma pessoa tenha gastos com o mesmo dependente, ambos deverão decidir quem vai declarar aquele indivíduo como o seu dependente.
Bens e direitos
Há quem tema preencher o campo bens e direitos com as propriedades que possuí com medo de pagar muito imposto. Este medo é infundado, o imposto é sobre a renda não sobre os bens. Não importa a quantidade e o valor dos bens que você possuí, você não pagará imposto sobre eles, se tiver uma renda que justifique os bens que adquiriu não haverá problemas. É importante lembrar que em relação aos bens. você pagará imposto apenas na venda/troca alienação desta propriedade. Caso haja ganhos nesta operação, deverá pagar imposto sobre os ganhos de capital.
Ainda sobre bens e direitos
Ao financiar uma casa ou carro por exemplo, os contribuintes informam o valor integral do bem, está errado ! O valor informado deve ser o que você pagou no ano de aquisição. No caso do imóvel por exemplo, se forem realizadas benfeitorias, o contribuinte deve guardar os comprovantes das benfeitorias realizadas e acrescer o valor gasto ao valor do imóvel. O valor deve ser lançado integralmente somente se o valor foi pago á vista, caso contrário, deve ser lançado em dívidas e ônus e em bens e direitos, ambos os campos devem ser atualizados anualmente.
Declarar despesas com educação não dedutíveis
Sabemos que despesas com educação são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, entretanto, não são todas as despesas que são dedutíveis, despesas com cursos extra curriculares (cursos de idiomas, cursos preparatórios) não são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas dedutíveis são: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, despesas com graduação, pós graduação e educação profissional (cursos técnicos).
Informar valores errados
O programa do IRPF não reconhece ponto (.) como separador de centavos, sendo assim, se o contribuinte lançar o seguinte valor: R$ 1.540.50, o sistema entenderá como R$ 154.050,00, é importante conferir o valor para evitar este tipo de erro e sempre utilizar a virgula (,) para preencher o valor: R$ 1.540,50.
Pensão Alimentícia
Aquele que paga a pensão alimentícia tem direito a dedução integral do valor pago na base de cálculo do IRPF, o valor pago deve ser lançado em Pagamentos Efetuados, por outro lado, aquele que recebe deve lançar em rendimentos tributáveis. É importante lembrar que o valor considerado tanto para dedução como para tributação deve ser o que foi estabelecido em ordem judicial, valores pagos a mais devem ser lançados em doações.
Despesas Médicas
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, entretanto, é importante guardar os comprovantes destas despesas pois a Receita Federal pode solicitar os comprobatórios dos gastos. Um erro comum é declarar como despesa dedutível, um valor que foi reembolsado, este valor não pode ser deduzido e deve ser lançado em: Parcela não dedutível Um outro detalhe é que vacinas e remédios não são dedutíveis, antes de lançar a dedução é essencial verificar a possibilidade de dedução.
Planos de Saúde
Mesmo que você enquanto contribuinte pague assistência médica para todos os integrantes da sua família, você não pode deduzir o valor integralmente da base de cálculo do IRPF. Você pode deduzir apenas os gastos com assistência médica daqueles que são os seus dependentes, ou seja, se a sua esposa tem renda mensal e você decide não informá-la como dependente, não pode deduzir da base de cálculo do IRPF os valores pagos referentes ao plano de saúde da sua cônjuge.
Aposentados
Muitos aposentados esquecem de lançar os valores recebidos da Previdência Social, entretanto, estes são rendimentos tributáveis e devem ser lançados. A Previdência Social informa a Receita Federal que pagou valores ao contribuinte a título de aposentadoria, ao cruzar as informações, a Receita percebe que o contribuinte não declarou e o mesmo cai na Malha Fina.
Como eu faço para não cair na Malha Fina ?
O primeiro passo é seguir as dicas acima, o segundo é consultar um contador, ele pode analisar a sua declaração e realizar a entrega de forma correta e segura.
Fonte: Jornal Contábil